Última atualização: 4 de novembro de 2026
Em resumo: empresas com CNPJ indicam ou revendem o CitraChat pelo próprio link e recebem 20% da mensalidade do plano de cada cliente, todo mês, enquanto o cliente pagar. Pagamento por PIX ou TED, 45 dias depois do pagamento do cliente.
Este Regulamento rege o Programa de Parceiros do CitraChat, oferecido por EnrRaf Digital LTDA ("EnrRaf" ou "CitraChat"). Ao aderir ao Programa, a empresa participante ("Parceiro") declara ter lido e aceito integralmente este Regulamento.
1.1. O Programa de Parceiros é um programa de indicação. O Parceiro divulga o CitraChat e recebe uma comissão sobre a assinatura dos clientes que indicar, nas condições deste Regulamento.
1.2. A adesão é gratuita, não tem meta mínima e não gera exclusividade para nenhuma das partes. A EnrRaf pode ter outros parceiros, inclusive na mesma região e no mesmo segmento, e vender diretamente a qualquer cliente.
1.3. Este Regulamento não trata da revenda do CitraChat com a marca do Parceiro (plano Agência / white-label), que depende de contrato próprio.
2.1. Pode participar a pessoa jurídica com CNPJ ativo e regular, representada por quem tenha poderes para aceitar este Regulamento. Pessoas físicas não podem participar.
2.2. A EnrRaf pode recusar ou encerrar uma adesão a seu critério, inclusive quando a atividade do Parceiro for incompatível com a marca CitraChat ou com a lei.
3.1. A adesão é feita pelo formulário do Programa, com o aceite eletrônico deste Regulamento. A EnrRaf registra a data, o endereço IP e a versão aceita. As partes reconhecem esse aceite como válido e suficiente para formar o vínculo descrito aqui, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
3.2. O Parceiro recebe um link e um código próprios, pessoais e intransferíveis.
3.3. O Parceiro mantém seus dados cadastrais e bancários atualizados. Pagamentos feitos para dados informados pelo próprio Parceiro são considerados quitados.
4.1. Uma indicação é válida quando um novo cliente cria a conta no CitraChat pelo link do Parceiro, ou informa o código do Parceiro no cadastro, e passa a pagar uma assinatura de plano.
4.2. O link vale por 60 dias contados do clique. Se o cadastro acontecer depois desse prazo, sem o código do Parceiro, a indicação não é registrada.
4.3. Cada cliente fica ligado a um único Parceiro. Vale o primeiro registro feito no sistema da EnrRaf. O vínculo não pode ser transferido pelo cliente nem pelo Parceiro.
4.4. Não geram comissão:
4.5. Em caso de dúvida sobre a origem de um cliente, valem os registros do sistema da EnrRaf.
5.1. O Parceiro recebe 20% (vinte por cento) da Receita do Plano de cada cliente indicado, todos os meses, enquanto o cliente pagar a assinatura e o Parceiro estiver ativo no Programa.
5.2. Receita do Plano é o valor efetivamente recebido pela EnrRaf pela assinatura do plano do cliente (Starter, Pro, Growth, Business ou outro plano de assinatura que venha a existir), já com descontos e cupons aplicados, deduzidos:
5.3. Não entram na Receita do Plano: complementos e add-ons (como WhatsApp, Instagram e avisos por RCS), recargas de conversas, cobranças por uso excedente, serviços avulsos e qualquer outro valor que não seja a assinatura do plano.
5.4. Valores recebidos em outra moeda são convertidos para reais pela taxa aplicada no recebimento pela EnrRaf.
5.5. Se um valor que gerou comissão for reembolsado ou estornado depois, a comissão correspondente é descontada das comissões seguintes.
5.6. Se o cliente cancelar a assinatura ou deixar de pagar, a comissão sobre ele termina a partir daí, de forma definitiva, mesmo que ele volte a assinar depois.
6.1. A comissão de cada pagamento do cliente fica liberada 45 dias depois de a EnrRaf recebê-lo.
6.2. No último dia de cada mês, a EnrRaf fecha as comissões liberadas no mês e envia o extrato ao Parceiro.
6.3. O pagamento é feito até o dia 10 do mês seguinte ao fechamento, por PIX ou TED, em conta bancária de titularidade do CNPJ do Parceiro, mediante a emissão de nota fiscal de serviço pelo Parceiro no valor do extrato. Sem nota fiscal, o pagamento fica suspenso até a emissão, sem juros nem correção.
6.4. Saldo abaixo de R$ 100,00 (cem reais) acumula para o mês seguinte. No encerramento da parceria, o saldo liberado é pago independentemente do valor.
6.5. A EnrRaf retém e recolhe os tributos que a lei obrigar sobre o pagamento. Cada parte é responsável pelos próprios tributos.
6.6. O Parceiro tem 30 dias a partir do envio do extrato para contestá-lo, por e-mail. Depois disso, o extrato é considerado aceito.
7.1. O Parceiro atua de forma autônoma, com sua própria estrutura, custos e riscos. Pode:
7.2. Em qualquer caso, inclusive na revenda, a conta do CitraChat é criada pelo link do Parceiro, em nome do cliente, e a assinatura é cobrada pela EnrRaf aos preços oficiais publicados em citra.chat. É assim que a venda fica registrada para o Parceiro. A conta e os dados são do cliente.
7.3. O preço que o Parceiro cobra do seu cliente não muda a comissão: ela é sempre de 20% sobre a Receita do Plano recebida pela EnrRaf (cláusula 5), calculada pelos preços do site. O que o Parceiro cobrar a mais é dele; a EnrRaf não participa desse valor nem responde por ele.
7.4. A relação comercial entre o Parceiro e o cliente dele (preço, prazo, garantias e serviços do Parceiro) é de responsabilidade exclusiva do Parceiro. O Parceiro não pode alterar os preços ou as condições do CitraChat, conceder descontos em nome da EnrRaf nem assinar qualquer documento em nome dela.
7.5. A revenda com a marca do Parceiro, sem referência ao CitraChat (plano Agência / white-label), não faz parte deste Regulamento e depende de contrato próprio.
8.1. O Parceiro não pode:
8.2. A EnrRaf autoriza o uso da marca CitraChat apenas para divulgar o Programa, conforme o guia de marca que fornecer. Essa autorização é limitada, gratuita, não exclusiva e acaba com o fim da parceria.
9.1. Este Regulamento não cria vínculo de emprego, sociedade, associação, franquia, mandato, agência, distribuição ou representação comercial entre as partes, nem qualquer vínculo entre a EnrRaf e os empregados ou contratados do Parceiro.
9.2. Em especial, não se aplica a Lei nº 4.886/1965 (representação comercial), porque não há exclusividade nem zona de atuação; não há meta, subordinação, controle de rotina ou obrigação de buscar clientes; e o Parceiro não recebe nem encaminha pedidos e não fecha contratos em nome da EnrRaf. A remuneração é exclusivamente a comissão prevista neste Regulamento.
9.3. Cada parte arca com seus próprios custos. A EnrRaf não reembolsa despesas do Parceiro.
10.1. Cada parte é controladora dos dados pessoais que trata por conta própria e cumpre a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
10.2. O extrato informa ao Parceiro apenas o necessário para conferir a comissão (empresa cliente, plano e valores). Essas informações são confidenciais e só podem ser usadas para os fins deste Regulamento.
10.3. Quando operar a conta de um cliente, o Parceiro age com autorização e sob responsabilidade perante esse cliente, e segue os Termos de Uso do CitraChat.
10.4. As partes mantêm em sigilo as informações não públicas recebidas uma da outra, durante a parceria e por 2 anos após o fim dela.
11.1. O Parceiro responde pelos serviços que presta aos próprios clientes e pelo que prometer ou declarar a eles.
11.2. O Parceiro indeniza a EnrRaf por qualquer reclamação, processo, multa ou custo, inclusive honorários de advogado, causado por descumprimento deste Regulamento ou por conduta do Parceiro, de seus empregados ou contratados.
11.3. A responsabilidade da EnrRaf perante o Parceiro, por qualquer causa ligada ao Programa, limita-se ao valor das comissões devidas e não pagas, salvo dolo ou culpa grave.
12.1. A parceria vale por prazo indeterminado. Qualquer parte pode encerrá-la a qualquer momento, por e-mail, sem multa, aviso prévio ou indenização. Quando o encerramento partir da EnrRaf, o e-mail informa o motivo.
12.2. Com o encerramento, deixam de existir novas indicações. As comissões referentes a pagamentos recebidos pela EnrRaf até a data do encerramento são pagas quando liberadas, conforme a cláusula 6.
12.3. Se a EnrRaf encerrar a parceria sem que o Parceiro tenha descumprido este Regulamento, o Parceiro continua recebendo a comissão dos clientes já indicados por mais 3 meses, contados do encerramento, apenas sobre os pagamentos desses clientes que de fato ocorrerem nesse período (cláusula 5.6).
12.4. Se o Parceiro descumprir este Regulamento, a EnrRaf pode encerrar a parceria de imediato. Nesse caso, as comissões ligadas à conduta irregular são canceladas, e a EnrRaf pode reter as demais até apurar o caso e compensar com elas os prejuízos que sofreu, sem prejuízo de cobrar o que exceder.
13.1. A EnrRaf pode alterar este Regulamento ou encerrar o Programa, com aviso por e-mail ao Parceiro com 30 dias de antecedência.
13.2. Redução do percentual de comissão não se aplica aos clientes já indicados até a data da alteração por 3 meses a partir dela.
13.3. O Parceiro que não concordar pode encerrar a parceria. A continuidade no Programa depois da data de vigência vale como aceite da nova versão.
14.1. O Parceiro não pode ceder ou transferir sua posição neste Regulamento sem autorização escrita da EnrRaf.
14.2. A tolerância de uma parte com o descumprimento da outra não significa renúncia ao direito.
14.3. As comunicações são feitas pelos e-mails cadastrados. O contato da EnrRaf é contato@citra.chat.
14.4. Este Regulamento é regido pelas leis do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP.
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